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PACE da ACIP Patrocínio concorre a premiação nacional

Na foto, a equipe da esquerda para a direita: Jean Cássio Gonçalves, Priscila Abadia Nunes, Ana Luiza Fonseca​ , Dayanne Garcias​ e Welington Henrique Silva.

Desde que foi instalado em agosto 2014  o PACE Posto Avançado de Conciliação Extraprocessual),  vem conseguindo resultados surpreendentes de negociação e diminuído  o índice de inadimplência para os associados.

Premiado em 2015, com o prêmio “Revelação” pela FEDERAMINAS por seu sucesso e inovação em integrar dois departamentos (COBRANÇA E PACE) e dar sustentabilidade dentro das ACIP/CDL, através do alto desempenho e utilização do empresariado patrocinense e  região, o PACE - Posto Avançado de Conciliação Extraprocessual  está concorrendo em âmbito nacional à edição 2017 do Prêmio Conde dos Arcos - Acesso à Justiça, na categoria MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO EMPRESARIAL.

A Associação Comercial de Patrocínio concorre ao Prêmio juntamente com o PACE de Três Marias. O anúncio dos vencedores será divulgado em breve pela CBMAE - Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial e CACB - Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, organizadoras do Conde dos Arcos. A premiação surgiu a fim de oferecer reconhecimento às Câmaras de Conciliação e aos Pace’s do país, que contribuem para o acesso aos métodos extrajudiciais de solução de controvérsias. 

Os mutirões acontecem várias vezes ao ano, possibilitando através da conciliação, que  é uma forma de solução extrajudicial, no qual as partes são orientadas na construção de um acordo. Em vários casos os acordos acontecem porque as partes querem ser ouvidas. Com a conciliação surge essa oportunidade. Em aproximadamente 30 dias a empresa pode resolver um conflito que poderia ficar durante anos na justiça comum. 

Como a empresa recupera os seus créditos com maior agilidade, ela pode ter mais recursos para fazer frente as suas despesas do dia a dia, reforçando o seu caixa. Manter o fluxo de caixa positivo pode evitar com que as empresas tenham que buscar empréstimos. Assim, o uso da conciliação, especialmente para micro e pequenas empresas, pode ser uma alternativa para a sua sobrevivência. 

De acordo com a coordenadora do Departamento de Cobrança, Ana Luíza da Fonseca, o trabalho é desenvolvido em equipe com muita seriedade, ética e profissionalismo.

Depoimentos

Hilda Hiroko Utumi Rizzati - Proprietária da BEM MENOS

“Minha empresa é usuária do PACE desde abril de 2015. Avalio como excelente essa parceria, pois temos vários benefícios com o treinamento adequado de uma equipe de cobrança bem estruturada e bem assessorada pelo jurídico que sabe como conduzir de forma madura e tirar essa parte delicada da empresa. O nosso índice de recebimento dos clientes inadimplentes tem sido de 80%. ”

Fabiano Caldeira – Superintendente FUNCECP – UNICERP e EASFP

“A FUNCECP, mantenedora do Centro Universitário do Cerrado Patrocínio – UNICERP e da Escola Agrotécnica Sérgio de Freitas Pacheco – EASFP, desde o final de 2016, mantém o convênio com as ACIP/CDL através do PACE, e com excelentes resultados. A abordagem nas cobranças realizada pelo PACE, trouxe mais flexibilidade e disciplina junto aos recebimentos realizados pelos alunos do UNICERP e EASFP. A evolução das cobranças, com um alto índice nos recebimentos, é visto com bons olhos, haja vista que a inadimplência da nossa IES vem diminuindo a cada dia. O índice de inadimplência das IES em todo o Brasil é próximo de 8,5%, e com a ajuda do PACE nosso índice hoje está abaixo de 5% e com viés de baixa. Agradecemos aos colaboradores das ACIP/CDL pelo brilhante trabalho e esperamos que mantenham esse serviço por muito mais tempo.”

Flaviane Almeida de Queiroz Dornelas - Proprietária da RADICAL.COM 

“No Início do ano de 2017 vi a importância de mudar o crediário da empresa, pois estava com alto índice da inadimplência. Então conheci o serviço do PACE junto às ACIP/CDL e que já resolveu casos críticos já considerados perdidos que o mesmo conseguiu reverter em recebimento. Avalio não só como excelente o serviço, mas principalmente a equipe que hoje é referência para minha empresa na abordagem e perfil de cobrança aos nossos clientes. Com esse apoio consegui mudar positivamente muitas coisas dentro da minha loja.” 

Outro expressivo caso de sucesso do PACE das ACIP/CDL é do SICOOB COOPACREDI que foi superada em cerca de 90% tornando-se modelo de prática de gestão.

Durante dois meses a cooperativa realizou a campanha de recuperação de crédito “Chance do Dia”, uma campanha de recuperação de créditos baixados como prejuízo que teve resultados que superaram as expectativas e bateram a meta estabelecida.

Com o envolvimento técnico da equipe do banco e o apoio da equipe do PACE das ACIP/CDL em parceria com o Poder Judiciário (TJMG) a recuperação que tinha como meta de R$ 143.379,34 ultrapassou conseguindo o montante de R$ 272.936,79, cerca de 90% acima do estipulado.

O Departamento de Cobrança aguarda o resultado final da premiação, mas acima de tudo sente-se honrado pelo reconhecimento dos associados das ACIP/CDL que vem aderindo cada vez mais a essa modalidade de recuperação de crédito tão benéfica ao empresário e consumidor.

Os interessados em ingressar com cobranças no departamento e no PACE devem entrar em contato com o Departamento Comercial, fone 3831 - 5500 ramal 3.

 

Associados das ACIP/CDL participaram do primeiro Café Empresarial 2018

Foi realizado nesta terça-feira, 09/01, o primeiro Café Empresarial 2018 das ACIP/CDL onde foram abordados dois importantes temas sobre a “Lei da Precificação” e “Prestação de Serviços ao Tiro de Guerra 04-020 - MG”.

O presidente da ACIP, Aldo Cândido Roriz Junior abriu  o encontro dando as boas-vindas aos associados e agradeceu a presença dos convidados, ressaltando a importância de momentos como esse para a atualização de informações relevantes à classe empresarial e na contínua busca de soluções para os negócios dos cerca de 900 associados

O Subtenente Fábio Ramos Moreira, chefe de Instrução do TG, falou do alistamento  obrigatório para homens, aos 18 anos e sua importância. Anualmente o alistamento acontece para os jovens no ano que completam 18 anos, no período de 02/01 a 30/06 de cada ano. Patrocínio recebe cerca de 500 inscrições de pretensos atiradores anualmente, mas somente  100 fazem o Serviço Militar. O horário de instrução é de 06:00h às 08:00h de março a novembro e esporadicamente temos missão que extrapola este horário, explicando que podem emitir declarações dos horários em instrução. Falou também que o Serviço Militar é importante para a formação de soldados de reserva e também contribui com outras práticas primordiais na vida do jovem, como a cidadania e o patriotismo, atributos que colaboram com a formação de cidadãos conscientes de seus direitos e, principalmente, de seus deveres no espaço em que atuam.

Para o Subtenente, o Café Empresarial trouxe alguns esclarecimentos sobre as  atividades e a atuação dos atiradores. Essa parceria é muito interessante, pois mostramos o que nossos atirados aprendem e que podem ser uteis também para o exercício profissional no mercado de trabalho. “Foi uma manhã muito produtiva e importante para aproximar o TG aos empresários”, disse o subtenente.

O superintendente do PROCON - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor em Patrocínio, Ricardo Antoni Rodrigues em sua participação ressaltou sobre a aplicação da Lei de Precificação, explicando que é muito importante a colocação dos preços nas mercadorias. Ressaltando que toda informação precisa ser de fácil acesso ao consumidor nos estabelecimentos comerciais. Foram falados outros pontos importantes sobre o Código de Defesa do Consumidor e Ricardo citou que registra cerca de 4.300 atendimentos mensais. E que hoje com as redes sociais e fácil acesso a fotografia, recebe várias denúncias através  de fotos  tiradas por consumidores, e vai até a empresa, fiscaliza e notifica. Ricardo, ressaltou que “O Procon é bom para o empresário, temos que tirar a imagem que traz problemas ao empresariado, mas sim a solução.”

As ACIP/CDL Patrocínio, através da sua Diretoria, tem o enorme prazer em agradecer sua presença e participação no Café empresarial que diretamente contribuiu para o sucesso do evento.

 

As entidades iniciaram o ano reiterando a missão de “Crescer, fortalecer e representar os associados das ACIP/CDL através das melhores práticas do associativismo contribuindo para o desenvolvimento de Patrocínio e região. 

Mais informações pelo 3831-5500. Visite também a fanpage: ACIP CDL Patrocínio.

 

                

ACIP/CDL informam vagas de emprego – 08 de Janeiro de 2018

Analista de Marketing (VAGA N°348): (1 vaga) idade: indiferente; sexo: ambos; conhecimento em informática (Corel Drew, Photoshop, Power Point, Word e Excel); superior em marketing/ publicidade, relações públicas ou administração; experiência na área.

Atendente de Farmácia (VAGA N°289): (1 vaga) idade: acima de 18 anos; sexo: ambos; conhecimento em informática; ensino médio completo; experiência mínima de um ano em farmácia.

Auxiliar de Departamento Pessoal e Fiscal (VAGA N°374): (1 vaga) idade: acima de 20 anos; sexo: ambos; conhecimento em informática; técnico em contabilidade ou ensino superior em ciências contábeis; experiência mínima de um ano em departamento pessoal e fiscal. Horário de Trabalho: Comercial.

Assistente Operacional (VAGA N°388): (1 vaga) idade: indiferente; sexo: ambos; conhecimento em informática; ensino médio completo; experiência mínima de 6 meses. Horário de trabalho: Comercial. Salário R$ 1029,60 vale transporte e convênio.

Atendimento/Administrativo (VAGA 389): (1 vaga) idade: acima de 20 anos; sexo: feminino; conhecimento em informática, boa caligrafia; ensino médio completo; experiência de 2 anos na área. Horário de trabalho: Segunda a Sexta 8h ás 17h30.

Caixa (VAGA N°362): (1 vaga) idade: entre 20 e 30 anos; sexo: feminino; conhecimento em informática; experiência em caixa; disponibilidade de horários à noite.

Frentista (VAGA N°285): (2 vagas)  idade: acima de 18 anos; sexo: feminino; ensino médio completo; conhecimento em informática, não necessita de experiência.

Gerente (VAGA N°355): (2 vagas) idade: acima de 25 anos; sexo: ambos; conhecimento em informática; graduação em administração ou gestão de pessoas; experiência: mínimo um ano em gestão empresarial; disponibilidade de horários.

Gerente de Enfermagem (VAGA N° 357):(1 vaga) idade: acima de 25 anos; sexo: ambos; conhecimento em informática; graduação em enfermagem e pós-graduação na área de gestão, experiência: mínimo seis meses. Horário de Trabalho: segunda à sexta, oito horas por dia.

Operador de Caixa (VAGA N°354): (2 vagas) idade: acima de 18 anos; sexo: ambos; conhecimento em informática; ensino médio completo; mínimo seis meses de experiência. Horário de Trabalho: (1) 15h00min às 21h00min (2) 17h30min às 23:30.

Recepcionista (VAGA N°367): (1 vaga) idade: acima de 18 anos; sexo: feminino; conhecimento em informática; curso atendimento ao cliente; ensino médio completo; experiência de aproximadamente um ano.

Segurança (VAGA N°368): (1 vaga) idade: acima de 20 anos; sexo: masculino; ensino médio completo; experiência.

Técnico em Instalação de Internet (VAGA N° 184): (3 vagas) idade: 18 à 35 anos; sexo: masculino; ensino médio completo; conhecimento em informática; habilitação b; carro próprio. Horário de Trabalho: Comercial. Salário varia de R$1.600,00 à R$2.000,00.

Vendedor(a) (VAGA N°307): (1 vaga) idade: acima de 23 anos; sexo: ambos; conhecimento em informática; ensino médio completo; vasta experiência na área de vendas. Horário de Trabalho: Comercial.

Vendedor(a) (VAGA N°390): (1 vaga) idade: entre 20 e 50 anos; sexo: masculino; conhecimento em informática, boa caligrafia; ensino médio completo; experiência: mínimo 6 meses. Habilitação B e possuir veículo próprio. Horário de trabalho: 08h ás 17:30 com 01:30 horas de almoço.

Vendedor(a) (VAGA N° 391): (1 vaga) idade: indiferente; sexo: feminino; conhecimento em informática; ensino médio completo; experiência: mínimo 6 meses .Horário de trabalho: 09h ás 18hrs.  

Os interessados devem procurar as ACIP-CDL, na rua Joaquim Carlos dos Santos – 141, munidos dos documentos pessoais, carteira de trabalho, currículo, e uma foto ¾ que valida o cadastro por 6 meses.

 

ACIP/CDL convidam para o Café Empresarial do dia 09/01

Confirme sua presença no primeiro Café Empresarial de 2018 onde serão abordados dois importantes assuntos.

O primeiro será a apresentação das atividades do Tiro de Guerra 04-020 e esclarecimento das dúvidas quanto a Prestação do Serviço Militar Obrigatório, com o 1º Sargento, Alex Vital da Luz. Em seguida, o tema será sobre a Lei de Precificação do Código de Defesa do Consumidor (PROCON), com o superintendente, Ricardo Antoni Rodrigues.

Data: 09 de janeiro de 2018

Horário: 07h30

Local: Auditório ACIP/CDL

Inscrições: 3831-5500 R 3  ou através do link:

https://www.sympla.com.br/cafe-empresarial__228612

Empresas vencedoras do Concurso de Vitrines

Confira a relação dos ganhadores do sorteio "Natal de Luz" 2017

Na tão aguardada noite desta quarta-feira, 27/12, as ACIP/CDL sortearam 21 excelentes prêmios para os consumidores que valorizaram o comércio de Patrocínio, Guimarânia e Cruzeiro da Fortaleza durante a Campanha “Natal de Luz” 2017.

Ao todo participaram 196 empresas que distribuíram 300 mil cupons a seus clientes. Os sorteados são das seguintes localidades: Patrocínio – bairros Centro, Cidade Jardim, Constantino, Dona Diva, Jardim Ipiranga, Marciano Brandão, Morada Nova, Ouro Preto, Santa Terezinha, São Lucas, São Vicente e Serra Negra; Guimarânia – Centro e Serra do Salitre  - distrito de Catiara.

Além do sorteio, também foram entregues os certificados e a premiação às empresas vencedoras do Concurso de Vitrines: 1º lugar - Portão Homem, 2º lugar - Lírios Bijoux e 3º lugar – Radical .com. Esta edição contou com 17 participantes que encantaram o comércio com muita criatividade.

Uma das ações inovadoras da campanha foi a Vila do Papai Noel em parceria com o Núcleo de Festas do Programa Empreender das ACIP/CDL que recebeu mais de 10 mil visitantes.

                 As ACIP/CDL agradecem a todos que apoiaram a Campanha “Natal de Luz” 2017”, principalmente aos patrocinadores: Bebidas Marra, Nova Imagem/Wbrnet, Sicoob Coopacredi e Unimed.

ACIP/CDL informam vagas de emprego – 27 de dezembro

Açougueiro (VAGA N°370): idade: acima de 18 anos; sexo masculino; ensino fundamental completo; mínimo seis meses de experiência.

Analista de Marketing (VAGA N°348): idade: indiferente; sexo: ambos; conhecimento em informática (Corel Drew, Photoshop, Power Point, Word e Excel); superior em marketing/ publicidade, relações públicas ou administração; experiência na área.

Assistente Comercial (VAGA N°350): idade: acima de 20 anos; sexo: feminino; conhecimento em informática; curso superior ou cursando administração ou ciências contábeis; vasta experiência em vendas. Horário de Trabalho: Comercial.

Atendente de Farmácia (VAGA N°289): idade: acima de 18 anos; sexo: ambos; conhecimento em informática; ensino médio completo; experiência mínima de um ano em farmácia.

Auxiliar de Departamento Pessoal e Fiscal (VAGA N°374): acima de 20 anos; sexo: ambos; conhecimento em informática; técnico em contabilidade ou ensino superior em ciências contábeis; experiência mínima de um ano em departamento pessoal e fiscal. Horário de Trabalho: Comercial.

Auxiliar de Escritório (VAGA N°371): idade: entre 18 e 35 anos; sexo: feminino; habilitação a ou b; conhecimento em informática; ensino médio completo; experiência.

Auxiliar de Limpeza (VAGA N°378): idade: entre 20 e 40 anos; sexo: feminino; ensino fundamental completo; experiência mínima de seis meses.

Auxiliar de Veterinário (VAGA N°358): idade: acima de 18 anos; sexo: ambos; ensino médio completo. Horário de Trabalho: Noturno 12/36.

Caixa (VAGA N°362): idade: entre 20 e 30 anos; sexo: feminino; conhecimento em informática; experiência em caixa; disponibilidade de horários à noite.

Camareira (VAGA N°366): idade: acima de 25 anos; sexo: feminino; ensino fundamental; experiência.

Consultora de Vendas (VAGA N°363): idade: acima de 25 anos; sexo: feminino; conhecimento em informática; habilitação b; ensino médio completo; experiência e perfil em vendas.

Cozinheira (VAGA N°365): idade: entre 25 e 40 anos; sexo: feminino; ensino médio completo; experiência mínima de seis meses. Horário de Trabalho: 12/36.

Eng. Ambiental ou Eng. Civil ou Eng. Agrônomo (VAGA N°295): idade: acima de 21 anos; sexo: masculino; conhecimento em informática; graduação em engenharia agronômica, civil ou ambiental; habilitação b; experiência mínimo: seis meses; conhecimento outorgas de água, processos de licenciamento ambientais, Auto Cad, desenhos e mapas, ARC-GIS e CAR. Horário de Trabalho: segunda a sexta 07h30min as 17h30min.

Entregador/Balconista (VAGA N°377): idade: entre 18 e 40 anos; sexo: ambos; conhecimento em informática; ensino médio completo; habilitação a/b. Horário de Trabalho: Comercial.

Estagiário Ciências Contábeis (VAGA N°345): idade: acima de 18 anos; sexo: feminino; conhecimento em informática; cursando ciências contábeis ou técnico em contabilidade. Horário de Trabalho: 08h00min às 16h00min, com intervalo de duas horas de almoço.

Frentista (VAGA N°285): idade: acima de 18 anos; sexo: feminino; ensino médio completo; conhecimento em informática, não necessita de experiência.

Gerente (VAGA N°355): idade: acima de 25 anos; sexo: ambos; conhecimento em informática; graduação em administração ou gestão de pessoas; experiência: mínimo um ano em gestão empresarial; disponibilidade de horários.

Gerente de Enfermagem (VAGA N° 357): idade: acima de 25 anos; sexo: ambos; conhecimento em informática; graduação em enfermagem e pós-graduação na área de gestão, experiência: mínimo seis meses. Horário de Trabalho: segunda à sexta, oito horas por dia.

Operador de Caixa (VAGA N°354): idade: acima de 18 anos; sexo: ambos; conhecimento em informática; ensino médio completo; mínimo seis meses de experiência. Horário de Trabalho: 15h00min às 21h00min/17h30min às 23:30.

Recepcionista (VAGA N°367): idade: acima de 18 anos; sexo: feminino; conhecimento em informática; curso atendimento ao cliente; ensino médio completo; experiência de aproximadamente um ano.

Segurança (VAGA N°368): idade: acima de 20 anos; sexo: masculino; ensino médio completo; experiência.

Técnico em Instalação de Internet (VAGA N° 184): idade: 18 à 35 anos; sexo: masculino; ensino médio completo; conhecimento em informática; habilitação b; carro próprio. Horário de Trabalho: Comercial. Salário varia de R$1.600,00 à R$2.000,00.

Vendedor(a) (VAGA N°307): idade: acima de 23 anos; sexo: ambos; conhecimento em informática; ensino médio completo; vasta experiência na área de vendas. Horário de Trabalho: Comercial.

Vendedora (VAGA N°325): idade: acima de 20 anos; sexo: feminino; conhecimento em informática; ensino médio completo; experiência: mínimo um ano. Horário de Trabalho: 08h00min às 18h00min.

  

Os interessados devem procurar as ACIP-CDL, na rua Joaquim Carlos dos Santos – 141, munidos dos documentos pessoais, carteira de trabalho, currículo, e uma foto ¾ que valida o cadastro por 6 meses.

Boas Festas!

Centro de Treinamento JACTO/SENAI em Patrocínio próximo da realidade

Juliano, Willson, Luiz, Rafael, Amarildo e João nas dependências do SENAI - Patrocínio, no dia 20/12

Após alguns encontros entre lideranças interessadas na implantação do Centro de Treinamento Jacto/Senai em Patrocínio com mobilização da Diretoria de Agronegócios das ACIP/CDL, aconteceu a visita técnica do departamento de Treinamentos e Documentação Técnica da Jacto realizada nesta quarta-feira, 20/12 à sede do SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial no município.

         No primeiro momento da visita foi realizada uma reunião para inteiração do projeto e das dependências dos SENAI – Patrocínio entre Rafael Arcuri Neto - coordenador de Treinamentos e Documentação Técnica da Jacto, Amarildo Morais – gerente SENAI Patrocínio, João Tomaz - gerente regional de Operações do Senai, Luiz Augusto Reggiani Jr. - diretor de unidade SENAI Uberlândia, Juliano Tarabal - superintendente da FUNDACCER - Fundação de Desenvolvimento do Cerrado Mineiro e Willson Botelho Neto - diretor de Agronegócios das ACIP/CDL.

Em seguida, a comitiva esteve na sede do Centro de Excelência do Café da FUNDACCER, na Fazenda Experimental da Epamig a cerca de seis quilômetros da cidade para demonstração dos trabalhos de pesquisa e capacitação que vem sendo realizados no segmento café e averiguar o amplo espaço físico que pode ser destinado ao futuro Centro de Treinamento da JACTO/SENAI.

De acordo com Rafael Arcuri, todos os requisitos técnicos foram atendidos. “Estamos muito satisfeitos com o que encontramos. Não temos dúvida que a parceria com o SENAI tem tudo para dar certo, pois a nossa unidade em Rio Verde funciona em parceria com eles e temos formado centenas de alunos com sucesso. Aqui vejo que há uma grande demanda pela capacitação, estrutura e grande interesse das partes para que esse projeto se torne realidade. O próximo passo é receber o parecer da diretoria da nossa empresa para iniciarmos a concretização em 2018”, declara.

Para o diretor de Agronegócios das ACIP/CDL, Willson Botelho Neto (Park Máquinas) esse projeto vai melhorar consideravelmente o conhecimento dos profissionais que atuam com tecnologia nas lavouras de uma forma geral. “Percebemos que temos muita informação e pouco conhecimento e ter o manual é diferente de saber usar. Com esse recurso teremos mão de obra qualificada e com certeza maior produtividade nas propriedades. Estamos otimistas e agora é aguardar a resposta da JACTO para darmos andamento, neste que o segundo Centro de Treinamento da JACTO/SENAI no Brasil”, relata.

Os representantes do SENAI também demonstraram empenho, acharam o encontro bastante produtivo e acreditam que a parceria tem tudo para dar certo e se tornar uma referência regional.

ACIP/CDL informam sobre a Lei Complementar Nº 169 de 04 de dezembro de 2017

A nova lei sancionada no dia 4 de dezembro e publicada dia 5 de dezembro no Diário dos Municípios foi amplamente discutida entre a Prefeitura Municipal, a Câmara Municipal e os associados e diretoria das ACIP/CDL.

Várias reuniões foram realizadas com o intuito de melhorar a aplicabilidade da Lei Complementar nº 158 de 14 de julho de 2017, que regulamenta a exploração de publicidade (muros, fachadas e outdoors) na paisagem urbana do município de Patrocínio e dá outras providências.

 O assessor jurídico das ACIP/CDL, Fernando Bernardes, comenta sobre a publicação da lei. “A nova lei corrige o descompasso da lei anterior, que exigia dos comerciantes a regularização da publicidade de forma desproporcional. Com a nova lei, apenas será objeto de autorização do poder público a publicidade em placas e outdoors, regulamentação essa que era realmente necessária”, disse.

         As ACIP/CDL agradecem o empenho e ponderação da Prefeitura e Câmara Municipal para que a nova lei fosse adequada.

LEI COMPLEMENTAR Nº 169 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017.

REGULAMENTA A PUBLICIDADE AO AR LIVRE ATRAVÉS DE “OUTDOORS”, placas e painéis, NO MUNICÍPIO DE PATROCINIO, REVOGA A LEI COMPLEMENTAR N° 158, DE 14 DE JULHO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Patrocínio-MG por seus representantes aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º - A Publicidade ao ar livre feita através de “outdoors”, placas e painéis ou similares passa a ser regulamentada pela presente Lei Complementar, observando-se no que couberem as demais disposições da legislação vigente, inclusive as previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

 

Art. 2°. Constituem objetivos da ordenação da publicidade no Município de Patrocínio por meio de placas e outdoor´s na paisagem urbana, em atendimento ao interesse público em consonância com os direitos fundamentais da pessoa humana e as necessidades de conforto ambiental e paisagístico com a melhoria da qualidade de vida urbana.

 

Art. 3°. Constituem diretrizes a serem observadas na colocação dos dispositivos de publicidade:

 I - o livre acesso de pessoas e bens à infra-estrutura urbana;

 II - a priorização da sinalização de interesse público com vistas a não confundir motoristas na condução de veículos e garantir a livre e segura locomoção de pedestres;

 III - o combate à degradação do aspecto de paisagem urbana;

 IV - a proteção, preservação e recuperação do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico, de consagração popular;

 V - a compatibilização das modalidades de anúncios com os locais onde possam ser veiculados, nos termos desta lei.

 Art. 4°.  Para efeito de aplicação desta lei, ficam assim definidas as seguintes expressões:

I - outdoor: todo dispositivo publicitário fixo construído em madeira ou estrutura metálica, com cercadura ou quadro, destinado à colagem em sua superfície de folhas de papel ou impressão em lona; sem qualquer equipamento eletrônico; com quadro medindo 9x3 metros;

II - painel: todo dispositivo publicitário fixo construído com estrutura metálica, com cercadura ou quadro, destinado à colagem em sua superfície de folhas de papel ou impressão em lona, animado ou inanimado, iluminado e não iluminado, eletrônico e/ou multimídia afixada em estrutura de sustentação condizente com o equipamento, com quadro na dimensão de no máximo de 6x3 metros;

III - placa: todo dispositivo publicitário construído  com estrutura de metal , leve, com superfície de chapa ou lamina metálica, plástico, acrílico ou material adequado, com dizeres pintados; desprovida de engenho elétrico ou mecânico; com quadro na dimensão de no máximo de 6x3 metros;

IV - publicidade: qualquer forma de comunicação visual ou sonora, de todo tipo, espécie e gênero, produzido por viva voz, aparelho eletrônico, instrumentos musicais ou quaisquer outros equipamentos, realizados em locais públicos e privados, por pessoa física ou jurídica, visível ao público, composto de área de exposição e estrutura.

 Art. 5°.  As publicidades em placas e outdoor instaladas fora do perímetro urbano não poderão ultrapassar 54m2 (cinquenta e quatro metros quadrados) de face, sendo a quantidade máxima de 02 (dois) dispositivos sequenciais ou separados, situação que será respeitada uma distância mínima de 100m (cem metros) entre estes ou outros meios de publicidade.

 Art. 6°.   Os dispositivos de publicidade em placas ou outdoor classificam-se em:

 I – luminosos: aqueles que possuem mecanismo luminosos próprio, ou que tem sua visibilidade possibilitada por luminárias, ainda que não fixados diretamente na estrutura do dispositivo;

 II – não-luminosos: aqueles que não possuem mecanismos de iluminação;

III – animados: aqueles que possuem programação de múltiplas mensagens, movimentos, mudanças de cores, jogos de luz ou qualquer mecanismo intermitente;

IV – inanimados: aqueles que não possuem nenhum dos recursos mencionados no inciso anterior.

 Art. 7º. Todo anúncio em placas, painéis e outdoor deverá observar, dentre outras, as seguintes normas:

I - oferecer condições de segurança ao público;

II - ser mantido em bom estado de conservação, no que tange a estabilidade, resistência dos materiais e aspecto visual;

III - receber tratamento final adequado em todas as suas superfícies, inclusive na sua estrutura;

IV - atender as normas técnicas pertinentes à segurança e estabilidade de seus elementos;

V - atender as normas técnicas emitidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, pertinentes às distâncias das redes de distribuição de energia elétrica;

VI - respeitar a vegetação natural e exótica;

VII - não prejudicar a visibilidade de sinalização de trânsito ou outro sinal de comunicação institucional, destinado à orientação do público, bem como a numeração imobiliária e a denominação dos logradouros;

VIII – não prejudicar a visibilidade dos equipamentos de vídeo monitoramento instalado pelo poder público;

IX - não provocar reflexo, brilho ou intensidade de luz que possa ocasionar ofuscamento, prejudicar a visão dos motoristas, interferir na operação ou sinalização de trânsito ou, ainda, causar insegurança ao trânsito de veículos e pedestres, quando com dispositivo elétrico ou com película de alta reflexividade;

X - não prejudicar a visualização de bens de valor cultural.

Parágrafo único - As placas, painéis ou "outdoors" de domínio da Prefeitura Municipal de Patrocínio somente poderão ser utilizados pela administração direta e indireta, fundacional, Câmara Municipal e excepcionalmente por organizações sociais desde que a veiculação tenha caráter informativo e exclusivamente para fins sociais, filantrópicos, assistenciais, culturais, educacionais, dentre outros sem finalidade lucrativa.

Art. 8º. É proibida a instalação de publicidade em:

I - leitos dos rios e cursos d'água, reservatórios, lagos e represas;

II - postes de iluminação pública ou de rede de telefonia, inclusive cabines e telefones públicos, conforme autorização específica, exceção feita ao mobiliário urbano nos pontos permitidos pela Prefeitura;

III - torres ou postes de transmissão de energia elétrica e telefonia;

IV - nos hidrantes;

V - acopladas à sinalização de trânsito;

VI - obras públicas, tais como pontes, passarelas, viadutos e túneis, ainda que de domínio estadual e federal;

VII - túneis, passarelas, pontes e viadutos, bem como de seus respectivos acessos;

VIII - nas árvores de qualquer porte;

IX – abrigos instalados nos pontos de táxi ou de passageiros de coletivos urbanos;

X – calçadas, meios-fios, leitos de ruas e áreas de circulação das praças públicas;

XI – em qualquer parte de cemitérios, templos religiosos, bibliotecas, hospitais, casas de saúde, maternidades, sanatórios, edifícios públicos, salvo as indicativas de suas atividades;

XII – nos bancos dos logradouros públicos;

XIII - quando prejudicarem a passagem de pedestres e a visibilidade dos motoristas;

XIV - que contenham dizeres ou indicações desfavoráveis a indivíduos, crenças e instituições.

Art. 9º. As publicidades em placas e outdoors somente poderão ser instaladas após análise e expedição de licença pela Secretaria Municipal de Urbanismo.

Parágrafo Único – não será exigida taxa excedente para expedição da licença pela Secretaria Municipal de Urbanismo.

Art. 10. Nos pedidos de licença para publicidade em placas e outdoors deverão constar as seguintes informações:

I – a indicação dos locais, em que serão colocados, pintados ou distribuídos;

II – a natureza do material de confecção da placa ou outdoor;

III – as dimensões;

 IV – o sistema de iluminação a ser dotado no caso dos iluminados;

 V – apresentação da autorização do proprietário do imóvel, quando for o caso, instruída com a documentação idônea de comprovação de propriedade.

Parágrafo único. Qualquer alteração na característica, dimensão ou estrutura de sustentação do anúncio implica a exigência de imediata solicitação de nova licença.

Art. 11. A autorização de instalação de placas, painéis e outdoor, depois de emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo terá validade de 01 (um) ano quando poderá ser renovada por igual período.

Art. 12.  As empresas publicitárias de outras localidades estarão obrigadas a proceder ao recolhimento do ISS aos cofres públicos desta Municipalidade.

Art. 13.  Para a instalação de outdoor e painel promocional, além das normas gerais, serão observadas as seguintes exigências:

I – serem colocados a uma altura mínima de 1,50m (um metro e meio) do nível do terreno ou da superfície onde for instalado;

II – serem colocados a uma altura máxima de 5m (cinco metros) do nível do terreno ou da superfície onde for instalado;

III – será permitida a instalação de painéis e outdoors até 02 (dois) dispositivos de propaganda, no mesmo imóvel, podendo ser sequências ou em “V”(vê) ao longo da via pública ou em sua confluência;

IV - preservar a distância mínima de 50m (cinquenta metros) de outros outdoors ou painel;

V – devem ser dotados de placa de identificação da empresa responsável pela exploração da publicidade, medindo no máximo 30x50 cm;

VI – não poderá apresentar quadros superpostos ou adornos excedentes à medida autorizada;

VII – não deverá projetar, em qualquer situação, avançar sobre os imóveis vizinhos, pista de rolamento ou sobre a rede elétrica;

VIII – os dispositivos de publicidade que trata este artigo, quando instalados em lotes vagos terão sua permanência no local condicionada à limpeza e manutenção do terreno, a ser efetuada, solidariamente, pelos responsáveis pela publicidade, a empresa instaladora, o proprietário e o possuidor do imóvel onde o dispositivo estiver instalado;

IX - a transferência de dispositivo de publicidade para local diverso daquele a que se refere à licença, deverá ser previamente comunicada à Secretaria Municipal de Urbanismo, sob pena serem considerados como novos;

X - quando no entorno de rotatórias e trevos rodoviários deve ser preservada a distância mínima de 200 m (duzentos metros) entre um engenho publicitário e outro. Dentro do perímetro urbano, fica autorizada a afixação de 04 (quatro) peças publicitárias por cada rotatória, preservada a distância de 100 m (cem metros) entre um engenho publicitário e outro.

§1º.  Fica autorizada e independe de autorização do poder público a instalação de outdoor, publicidade e painel promocional nos muros, terreno e fachadas de imóveis onde se desenvolvem a atividade empresarial do próprio anunciante.

§2º. A publicidade feita por painéis promocionais animados e que estejam instalados até a sanção da presente lei, independem de autorização e não necessitam de adequação à presente lei.

Art. 14. Para efeito desta Lei é responsável pela publicidade o proprietário do dispositivo de publicidade.

§ 1°  A empresa instaladora e o proprietário do dispositivo, respondem solidariamente pelos aspectos técnicos e de segurança, parte estrutural e elétrica, manutenção e conservação da higiene do equipamento e de seu entorno.

§2º  Havendo destruição total ou parcial dos equipamentos de publicidade em razão do mau tempo, sinistro e prática de vandalismo, ficam os proprietários obrigados a reparar o estrago ou retirar o material no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o ocorrido.

Art. 15.  Para os fins desta lei, consideram-se infrações:

 I – o não atendimento de notificação fiscal da secretaria ou órgão competente para a regularização ou a remoção do dispositivo de publicidade;

II - utilizar publicidade:

a) sem a devida licença;

b) com dimensões e características diferentes das aprovadas;

c) fora do prazo constante da licença de publicidade;

III – manter o dispositivo de publicidade em mau estado de conservação;

IV – veicular qualquer tipo de publicidade em desacordo com o disposto nesta lei e nas demais leis municipais, estaduais e federais pertinente;

V – praticar qualquer outra violação às normas previstas nesta Lei.

Art. 16.  Os dispositivos de publicidade que forem encontrados sem a necessária licença ou em desacordo com as disposições desta lei, concomitante às legislações que dispõe sobre a proteção, controle e conservação do meio ambiente e a que regula normas do sistema do Trânsito Brasileiro, serão retirados, apreendidos ou inutilizados pela Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Obras que será eximida de eventuais danos causados durante a remoção, sendo o ônus do encargo atribuído ao infrator.

Art. 17.  O interessado somente poderá reaver o seu material depois de arcar com o pagamento do ônus decorrente de sua retirada e depósito.

Art. 18.  Caso o interessado não reclame o material no prazo de 07 (sete) dias, o Executivo poderá destruí-lo e encaminhá-lo ao aterro sanitário conforme o caso vendê-lo em hasta pública ou doá-lo a entidades sem fins lucrativos, sem prejuízo da ação fiscal competente para recuperar as despesas que tiver tido e para aplicar as penalidades cabíveis.

Art. 19. No caso de divulgação por qualquer meio, de autoria desconhecida, o Poder Executivo promoverá, se necessário, fiscalização por intermédio dos órgãos municipais competentes ou requererá a abertura de inquérito policial.

Art. 20. Na inobservância das disposições desta Lei será imposta uma multa no valor de 0,14 UFM, sendo imposta penalidade em dobro em caso de reincidência, seguindo-se de interdição, cassação da licença de funcionamento e proibição de transacionar com o Poder Público.

Art. 21.  Os responsáveis por publicidades já existentes na data da entrada em vigor desta lei deverão requerer dentro de 180 (cento e oitenta) dias contados do início de vigência desta lei, o pedido de licença, sob pena de multa e a retirada pelo Município.

Art. 22. Fica concedido um prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados do início de vigência desta lei para as adequações necessárias no que se refere à exploração da publicidade de terceiros. 

Art. 23. Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.

Art. 24 – Fica revogada a lei complementar n.º 158, de 14 de julho de 2017.

Patrocínio-MG, 04 de dezembro de 2017.

Deiró Moreira Marra

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

PCLC nº.: 31/2017

Autor: Prefeito Municipal

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