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REGULAMENTO MISS COMERCIÁRIA 2017

 REGULAMENTO DO CONCURSO MISS COMERCIÁRIA PATROCINIO 2017

 

O Concurso Miss Comerciária Patrocínio 2017 é uma realização da Associação Comercial e Industrial de Patrocínio e Câmara de Dirigentes Lojistas de Patrocinio através da Câmara da Mulher Empreendedora das ACIP/CDL, com o objetivo de valorizar as colaboradoras do comércio varejista das empresas de Patrocínio associadas às ACIP/CDL.

O reconhecimento das profissionais que se dedicam ao comércio, prestação de serviços, instituições financeiras, é fundamental, pois seu trabalho está diretamente ligado ao atendimento ao cliente, que proporciona o sustentáculo da empresa.

1- Período de inscrições: 17 de maio a 16 de junho de 2017.

2- Da Pré-Seleção:

2.1 - Havendo a inscrição de mais de 10 candidatas, será realizada uma etapa no dia 23 de junho, às 19:30 horas, na sede das ACIP/CDL, para PRÉ-SELEÇÃO de 10 candidatas para o Miss Comerciária Patrocínio;

2.2 - Na pré-seleção a escolha ocorrerá por uma comissão formada por até 3 (três) membros da diretoria das ACIP/CDL, diretoria adjunta da Câmara da Mulher Empreendedora e da diretoria do Hospital do Câncer;

2.3 – Poderá ainda ser indicado pelos organizadores, até 3 (três) representantes da comunidade patrocinense para ajudar na pré-seleção;

2.4 – Os critérios para avaliação serão os mesmos indicados no item 5.2 deste regulamento;

2.5 – Na pre-seleção o traje será: calça jeans azul escuro, blusa ou camiseta preta, sandália de salto preta.

3 -  Data e local de realização do Miss Comerciária Patrocínio: 28 de julho de 2017, no Rotary Club Brumado dos Pavões

3-  Requisitos: Poderão participar as candidatas inscritas pelas empresas associadas e adimplentes às ACIP/CDL, até a data limite de inscrição deste regulamento, de acordo com os requisitos abaixo:

3.1 Serão aceitas candidatas a partir de 16 anos, com qualquer estado civil;

3.1.1–  A  candidata,  menor  de  idade,  somente  poderá  participar  do  evento  mediante Autorização do pai, mãe ou responsável legal;

3.1.2 A candidata que incorrer em alguma das hiteses de emancipação fica dispensada da apresentação da Autorização do item anterior.

3. A candidata deverá comprovar ter vínculo  empregatício com a  empresa associada,  aceitando-se como cargos: consultora de vendas, analista de crédito, auxiliar de escritório, vendedora, balconista, caixa, estoquista, auxiliar administrativa ou outros relacionados ao comércio, prestação de serviços, e instituições financeiras.

                3.3- As inscrições somente serão autorizadas mediante a apresentação de toda a              documentação descrita no item 4.1, dentro do prazo estipulado (item 1) e de associado adimplente com as ACIP/CDL, até a data limite de inscrição.

 

3.4-  Em  nenhuma  hitese  serão  permitidas  inscrições  de  profissionais  admitidas  com  prazo inferior ao exigido (03 meses de contrato de trabalho).

 

3.5- Não serão permitidas inscrições de profissionais de empresas que estejam em fase de instalação e/ou abertura.

3.6- Não serão permitidas inscrições de sócias das empresas associadas.

 4 - Da Inscrição: A documentação necessária para inscrição da candidata será de responsabilidade da empresa associada, até a data limite descrita no item 1.

 4.1 - São obrigatórios os seguintes documentos quando da inscrição da candidata:

(a) Ficha de inscrição preenchida.

(b) Cópia da CARTEIRA PROFISSIONAL, comprovando 03 (três) meses de registro atual ou a época em que foi vencedora na etapa municipal, na CDL participante do concurso.

(c) Cópia do recolhimento do INSS GUIA SEFIP (atual)

(d) Cópia do CNPJ da empresa

(e) Uma foto 15X21 recente.

(f)  Autorização  do  pai,  mãe  ou  responsável  legal,  dando  autorização  à  candidatmenor  a participar do evento. (Somente para candidata entre 16 a 18 anos, não emancipada, conforme dispõe item 3.1.1)

(g) Autorização da candidata, concedendo a cessão do uso de sua imagem sem custo para as ACIP/CDL por até 05 anos após o evento em todas as mídias disponíveis (site, redes sociais, panfletos, banners, TV, propagandas e outras).

(g.1) Candidata entre 16 a 18 anos, não emancipada: Autorização do pai, mãe ou responsável legal concedendo a autorização do presente item.

 4.2. Em caso de desclassificação, renúncia ou impedimento da candidata vencedora ( colocada), a colocada passará a representar a entidade e, subsequentemente a colocada.

   Da Comissão Julgadora: As Candidatas serão avaliadas pelo ri Oficial do evento.

 5.1- O ri oficial do evento será composto por Presidentes, Diretores e personalidades indicados pelas ACIP/CDL, Câmara da Mulher Empreendedora das ACIP/CDL e Hospital do Câncer, desde que não pertençam ou tenham qualquer vínculo com as entidades das candidatas inscritas

5.2- Serão avaliados os seguintes quesitos pelo ri:

(A) Simpatia;

(B) Charme;

(C) Elegância;

(D) Desenvoltura;

 

5.3- Os trajes para o desfile da Miss Comerciária serão:

(A) Calça jeans azul escuro, blusa ou camiseta preta, sandália de salto preta.

(B) Passeio Completo (o vestido será indicado pela Câmara da Mulher Empreendedora através de parceiros);

 

5.4 - A decisão do ri é irrecorrível.

 

6. Da Votação no Facebook: No período do dia 01 de julho até o dia 27 de julho, as fotos das candidatas Pré-selecionadas serão divulgadas em álbum no Facebook das ACIP/CDL (https://www.facebook.com/acipcdl.patrocinio/) e poderão ser curtidas.

6.1 -  As fotos das 05 (cinco) candidatas mais curtidas, terão a seguinte pontuação somadas as notas finais do Júri:

1a. Foto mais votada: 05 pontos;

2a. Foto mais votada: 04 pontos;

3a. Foto mais votada: 03 pontos;

4a. Foto mais votada: 02 pontos;

5a. Foto mais votada: 01 pontos.

 

7 - Premiação: Serão premiados os 3 (três) primeiros lugares das candidatas concorrentes.

7.1 - As três primeiras candidatas melhor colocadas serão premiadas com os seguintes prêmios:

colocada: Uma faixa, um cheque no valor de R$3.000,00 (Três mil reais), uma viagem para participar do Miss Comerciária Minas Gerais que acontece de 31 de agosto a 03 de setembro, em Caeté/MG, com todas as despesas de translado, alimentação e hospedagem pagas;

colocada:  Uma faixa e um cheque no valor de R$1.000,00 (Um mil reais);

colocada: Uma faixa e um cheque no valor de R$500,00 (Quinhentos reais);

 

8 - Direito de Imagem:

8.1 - A candidata e o responsável, quando da candidata menor, autorizam e cedem, sem ônus, o direito de uso de imagem para as ACIP/CDL por até 05 (cinco) anos após o evento em todas as mídias disponíveis (site, redes sociais, panfletos, banners, TV, propagandas e outras).

9 - Divulgação: As fotos das candidatas serão divulgadas pela imprensa e/ou veículos de comunicação das ACIP/CDL.

 

10 - A má conduta (difamações, calúnias a organização do evento, mau comportamento social, seja ele em corpo presente ou por redes sociais) da candidata e/ou de seus responsáveis e/ou representante (CDL), antes, durante e após o evento implicará na desclassificação da mesma, sem prejuízo da aplicação de responsabilidades criminais ou cíveis.

11 Disposições gerais

11.1 - A vencedora do concurso deverá estar no local do evento no ano posterior para passar sua titularidade a sua sucessora.

11.2 - A candidata, responsáveis legais e Empresa Associada deverão respeitar todas as normas e comandos da organização  do  evento,  sendo  que  seu  descumprimento  acarretará  a  desclassificação  da candidata.

11.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

 

Patrocínio, 17 de maio de 2017.

 

 

    Aldo Cândido Roriz Junior                          Cezar dos Reis

                PRESIDENTE DA ACIP                         PRESIDENTE DA CDL