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Transações realizadas via Pix devem ter cobertura de documento fiscal

As empresas que realizam operações com recebimento via Pix devem ficar atentas. Um decreto publicado pela Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, no início do mês de agosto, exige que todas as transações realizadas via Pix devem ter cobertura de documento fiscal, assim como acontece hoje com os cartões de débito e crédito.

E o mais importante: essas transações devem ser enviadas de forma retroativa, desde 1º de janeiro de 2022.

Portanto, as empresas precisam adequar seus sistemas a essa mudança, informando que o pagamento foi feito via Pix. Caso todas as entradas via Pix não sejam apresentadas, o Fisco poderá intimar o contribuinte por omissão de saída, ou seja, venda sem nota.

A normativa consta no artigo 5º, do Decreto Nº 48.477:

“Na hipótese de transações realizadas via Pix, as informações de que trata o art. 13-A da Parte 1 do Anexo VII do RICMS deverão ser enviadas de forma retroativa, desde o início dos serviços deste meio de pagamento, ressalvados os bancos de qualquer espécie, que devem observar o calendário disposto no art. 4º.”

Clique aqui para ler o decreto na íntegra.

 

Fonte: FCDL/MG