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Pagamento do IPTU, que venceria nesta quarta-feira, é adiado para 15 de maio

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Pedidos pelas ACIP/CDL e Sindcomércio, prazos para pagamento do imposto, renovação de alvarás e ISSQN são adiados através de Lei Municipal


O IPTU de Patrocínio que venceria nesta quarta-feira, 15 de abril, teve seu pagamento adiado em 30 dias, com novo vencimento em 15 de maio, quando poderá ser pago à vista ou parcelado em até seis vezes. A nova data vale para todos os imóveis.

A medida está prevista na Lei Municipal nº 5.166 de 03/04/20 que foi aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Deiró Marra. Também foi prorrogado o prazo de pagamento de alvarás e do ISSQN.

A taxa de renovação anual de alvará dos empreendimentos tem como nova data de pagamento 30 de abril.

O prazo para lançamento contábil e pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) dos estabelecimentos que não estão funcionando pela situação de emergência referente a fevereiro e março vencerá em 30 de abril.

A ampliação dos prazos foi uma das solicitações das ACIP/CDL e do Sindcomércio ao prefeito, dadas as grandes dificuldades das empresas locais com as medidas restritivas ao comércio por conta do combate à pandemia do coronavírus (Covid-19).

Lei5166-2020


Funcionamento do comércio

Também a partir desta segunda-feira (13) entrou em vigor o Decreto Municipal 3.679 que trouxe uma nova flexibilização para funcionamento da maior parte do comércio. Porém, as empresas precisam atender às regras sanitárias e de distanciamento social preventivas ao coronavírus, conforme elencadas no próprio decreto.

Segundo o decreto, as empresas podem funcionar, respeitando o limite de 50% de sua capacidade de ocupação, obedecendo distância de 1 metro e usando equipamentos de proteção: máscaras, álcool em gel, higienização e limpeza constante dos ambientes, etc.

Bares, restaurantes e lanchonetes também poderão abrir, mas seguindo todas as regras de saúde e segurança do comitê da COVID-19.

Neste período o estacionamento rotativo estará com a cobrança suspensa.

CLIQUE AQUI e leia na íntegra o DECRETO 3.679

CLIQUE AQUI e assista a um vídeo com o assessor jurídico das ACIP/CDL Fernando Bernardes com informações sobre o DECRETO Nº 3.679 DE 08 DE ABRIL DE 2020

(André Luiz Costa | Decom ACIP/CDL com Sindcomércio - Foto: PMP)